TRF2 - 5025329-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
23/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025329-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GERLANDE FERREIRA DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo nos termos da proposta de conciliação formulada, aceita pela parte autora, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados. -
18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 15:52
Homologada a Transação
-
18/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 10:51
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025329-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERLANDE FERREIRA DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO (OAB SC020738) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Manifeste-se a parte autora sobre a juntada da cópia da inicial do processo nº 5066615-72.2024.4.02.5101 (evento 6) quanto à existência de litispendência/conexão/continência, nos termos do art. 10 c/c art. 485, inciso V, § 3º, ambos do CPC.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
13/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
-
13/06/2025 11:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/06/2025 11:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 13:45
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:05
Perícia designada - <br/>Periciado: GERLANDE FERREIRA DE ALMEIDA SANTOS <br/> Data: 06/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
27/03/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
-
27/03/2025 21:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5066615-72.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 19
-
21/03/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/03/2025 15:59
Juntado(a)
-
21/03/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000403-60.2024.4.02.5104
Selany Aparecida Parreira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 08:06
Processo nº 5002870-27.2025.4.02.5120
Roberta de Paula Farias Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000720-73.2025.4.02.5120
Eliane Aparecida Januario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004119-07.2024.4.02.5004
Elza dos Santos Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Frade Gava
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2025 12:17
Processo nº 5004469-74.2024.4.02.5107
Djalma Tadeu Ramalho de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00