TRF2 - 5003849-86.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003849-86.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 272) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: BERNARDO CARVELLO VARANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA PERITO: GIOVANNA AUGUSTA DE AZEVEDO ALTOE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 272
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09/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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09/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/08/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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21/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003849-86.2024.4.02.5002/ES AUTOR: BERNARDO CARVELLO VARANDAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003849-86.2024.4.02.5002/ESAUTOR: BERNARDO CARVELLO VARANDAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com o acréscimo de 25% desde a DER (13/03/2024), com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
16/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/10/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/10/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/09/2024 16:41
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:52
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 21:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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11/06/2024 22:45
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 7 e 8
-
04/06/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO CARVELLO VARANDA <br/> Data: 14/06/2024 às 16:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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29/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 09:12
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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