TRF2 - 5002027-38.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002027-38.2024.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESREQUERENTE: VALDAMY COSTA DE ASSUMPCAOADVOGADO(A): CRISTIAN PASSOS PINHEIRO (OAB RJ171007)ADVOGADO(A): GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO (OAB RJ171859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 17/09/2025 - Expedição de Alvará -
17/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:51
Expedição de Alvará
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/09/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002027-38.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)ADVOGADO(A): MURILO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ125248)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ALVES FRANCISCO (OAB RJ150366)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB RJ175999)ADVOGADO(A): CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB RJ212032)ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão do evento 48, comprove o réu ITAU UNIBANCO S.A. seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação em danos morais - R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado segundo os parâmetros fixados, acrescidos 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do acórdão supracitado, e que deverão ser realizados à disposição do Juízo na Agência 0811 da CEF.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos de liquidação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:29
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJITB01
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13/08/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002027-38.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: VALDAMY COSTA DE ASSUMPCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIAN PASSOS PINHEIRO (OAB RJ171007)ADVOGADO(A): GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO (OAB RJ171859)RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437)ADVOGADO(A): MURILO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ125248)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ALVES FRANCISCO (OAB RJ150366)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB RJ175999)ADVOGADO(A): CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA (OAB RJ212032)ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E BANCO ITAÚ - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NOS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2024 - SENTENÇA QUE CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR TOTAL DE R$ 3.000,00 - recurso exclusivo do autor a que se dá parcial provimento, para aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, na linha dos valores usualmente arbitrados pela jurisprudêncai deste tribunal - SENTENÇA parcialmente reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para aumentar o valor da indenização por dano moral fixado na sentença para R$ 5.000,00, devendo o INSS arcar com a quantia de R$ 3.000,00 e o BANCO ITAÚ com a quantia de R$ 2.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:20
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002027-38.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: VALDAMY COSTA DE ASSUMPCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIAN PASSOS PINHEIRO (OAB RJ171007)ADVOGADO(A): GERUSA LUCIENE CARVALHO FIGUEIREDO PINHEIRO (OAB RJ171859)RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 09/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 09/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 09/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 09:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
14/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
14/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 19:43
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 21:39
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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21/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 23:21
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2024 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/08/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 11:07
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 13:03
Determinada a intimação
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08/06/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 13:53
Alterado o assunto processual
-
03/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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