TRF2 - 5000110-53.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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20/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/09/2025 11:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-08
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16/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000110-53.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EDNILSON MONTEIRO CUSTODIOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO Evento 71 - O patrono requer que os honorários contratuais sejam destacados e expedidos em RPV própria. Requer, outrossim, que ambas as requisições sejam expedidas em nome do escritório de advocacia constituído como representante da parte autora.
Esclarece este Juízo, com base no art. 15 e seus parágrafos, da Resolução 822/23-CJF, que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. À parcela reservada ao credor originário deverá constar o nome do autor, inclusive para fins de incidência de imposto de renda, conforme art. 36 da referida Resolução.
Em tais termos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos do contrato de honorários devidamente assinado, nos termos do artigo 22, § 4º da lei 8.906/94 e art. 16 da Resolução 822/23 - CJF, para que a solicitação de destacamento dos honorários seja atendida por este Juízo.
Tudo cumprido, expeçam-se as pertinentes requisições, dando-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada impugnado, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para processamento.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
11/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:43
Despacho
-
11/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 17:41
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000110-53.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EDNILSON MONTEIRO CUSTODIOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o INSS, regularmente intimado, não apresentou os cálculos dos valores pretéritos devidos, intime-se a parte autora a apresentar planilha com as quantias que considera lhe serem devidas, no prazo de 15 dias, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC e os parâmetros de atualização fixados no título executivo.
Apresentada a conta, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:08
Despacho
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13/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000110-53.2025.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: EDNILSON MONTEIRO CUSTODIOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 18:32
Despacho
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18/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 18:25
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR02S)
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10/04/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 12:50
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNILSON MONTEIRO CUSTODIO <br/> Data: 08/04/2025 às 09:15. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Av
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26/02/2025 12:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-NF)
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26/02/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 12:55
Determinada a citação
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25/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:53
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01F para RJNFR02S)
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:18
Declarada incompetência
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29/01/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002692-60.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
-
24/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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