TRF2 - 5004238-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 18:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005507-28.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50, 52
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12/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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12/09/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 01:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5004238-08.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: SG INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL EIRELI ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BERBIGIER (OAB RS041877) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 184
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15/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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13/08/2025 17:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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13/08/2025 17:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 15:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 06:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 20:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004238-08.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVANTE: SG INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BERBIGIER (OAB RS041877) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ORDEM DE PENHORA.
PARCELAMENTO POSTERIOR.
NECESSIDADE DE MANTER A GARANTIA. TEMA 1012, STJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o requerimento de desbloqueio dos valores de titularidade da executada/agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a possibilidade de desbloqueio dos valores da executada/agravante com base na tese de que a constrição via SISBAJUD foi efetivada após a negociação para parcelamento do crédito em cobrança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria sob debate já foi levada à apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar os Recursos Especiais 1696270/MG, 1703535/PA e 1756406/PA, sob o rito dos repetitivos (Tema 1012), firmou a seguinte tese: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.” 4.
No recibo da negociação nº 11305806 - relativa à CDA nº 15.659.150-2 - consta que o pedido do parcelamento ocorreu em 27/11/2024, inexistindo à época a confirmação de seu deferimento. 5.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1012.
Assim, impõe-se a manutenção do bloqueio efetivado nos autos, tendo em vista que o pedido de parcelamento do débito vinculado à inscrição nº 15.659.150-2 foi realizado em 27/11/2024, após o bloqueio dos valores de titularidade da agravante, que ocorreu nos dias 12 e 13/11/2024. 6.
Diante do julgamento do presente agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1012; TRF2, AG nº 5005868-36.2024.4.02.0000, 3ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, unanimidade, julg. 22/07/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno de SG INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL EIRELI, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005507-28.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27, 28
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18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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18/07/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/07/2025 13:43
Juntado(a)
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004238-08.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: SG INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL EIRELI ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BERBIGIER (OAB RS041877) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 60
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18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/06/2025 10:38
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
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10/06/2025 10:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 08:17
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 17:56
Juntado(a)
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 09:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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07/05/2025 09:28
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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01/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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01/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 86 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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