TRF2 - 5027750-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5027750-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA ÂNGELA MUNIZ PORTO NEVES e DAMIÃO DE PAULA LIMA, em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e BANCO DO BRASIL, na qual requerem o levantamento dos valores de restituição de imposto de renda e Pasep não recebidos em vida pelo falecido titular, Philippe Ramon Muniz de Paula Lima.
Como causa de pedir, sustentam em síntese, que são pais e únicos herdeiros do falecido, Philippe Ramon Muniz de Paula Lima, cujo óbito ocorreu em 24/02/2023.
Informam que o falecido fazia jus à restituição do imposto de renda no valor de R$ 1.548,81 e saldo em sua conta Pasep.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexo 2 e Eventos 3 e 10.
Devidamente citada, a União/Fazenda Nacional, alegando que não foi comprovado que o valor da restituição já se encontra depositado em alguma conta.
Afirma que os autores não comprovam o cumprimento dos requisitos previstos na citada norma administrativa, nem tampouco o indeferimento da autoridade administrativa.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 20 – o Banco do Brasil requer e extinção do processo sem resolução do mérito.
Evento 30 – Réplica.
Evento 32 – determinada a intimação dos réus para informarem se pretendem produzir provas e devendo o Banco do Brasil trazer aos autos os extratos do PIS/PASEP do de cujus.
Embora devidamente intimado o Banco do Brasil quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 40.
Novamente, devidamente intimado o Banco do Brasil quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 46, visando o atendimento do despacho do evento 42 Determino nova intimação do Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar todos os extratos da conta de PÍS/PASEP de titularidade do falecido Philippe Ramon Muniz de Paula Lima (CPF: *26.***.*27-35).
O descumprimento acarretará a imposição de multa processual no importe de R$ 500,00 e será progressiva até o atendimento integral do expediente requisitado pelo juízo. -
17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:30
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5027750-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAMIAO DE PAULA LIMAADVOGADO(A): JOSE RENATO DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ169635)REQUERENTE: MARIA ANGELA MUNIZ PORTO NEVESADVOGADO(A): JOSE RENATO DA SILVA DE SOUZA (OAB RJ169635) DESPACHO/DECISÃO Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 17) e BANCO DO BRASIL SA (evento 20), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da lei processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/06/2025 19:22
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/04/2025 17:24
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:18
Determinada a citação
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição
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04/04/2025 05:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:56
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:47
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:06
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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