TRF2 - 5049872-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:13
Determinada a intimação
-
19/09/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 08:35
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049872-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTHA LUCIA BARBOSAADVOGADO(A): GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO (OAB RJ238454)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC: 1) DECLARO a inexistência dos débitos consubstanciados nas inscrições em dívidas ativas de nº *04.***.*22-18-59, *04.***.*22-17-78 e *04.***.*22-19-30; 2) DETERMINO que a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXCLUA o do nome da autora MARTHA LUCIA BARBOSA de qualquer cadastro restritivo e protesto em razão das dívidas ativas de nº *04.***.*22-18-59, *04.***.*22-17-78 e *04.***.*22-19-30; 3) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir o valor de R$ 1.036,52, (um mil trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), objeto da compensação de ofício indevidamente efetuada pela Receita Federal do Brasil, atualizado pela Taxa SELIC desde 31/05/2023.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. s de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049872-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTHA LUCIA BARBOSAADVOGADO(A): GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO (OAB RJ238454) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de 10 dias. -
17/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:05
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049872-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTHA LUCIA BARBOSAADVOGADO(A): GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO (OAB RJ238454) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo de 30 dias requerida pela parte ré para a juntada nos autos das informações solicitadas junto ao órgão competente para instrução do feito. Aguarde- se em suspensão. -
02/07/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:10
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 17:26
Despacho
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23/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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