TRF2 - 5005384-50.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 08:28
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005384-50.2025.4.02.5120/RJAUTOR: AMANDA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): RAPHAELA CAVALCANTI DE AZEVEDO (OAB RJ227399)ADVOGADO(A): KAROLINE DIAS DA SILVA (OAB RJ255063)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve comando de citação. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. -
15/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:40
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005384-50.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA DA SILVA ALVESADVOGADO(A): RAPHAELA CAVALCANTI DE AZEVEDO (OAB RJ227399)ADVOGADO(A): KAROLINE DIAS DA SILVA (OAB RJ255063) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º CPC.
Diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do comprovante que eventualmente apresentar nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Cumprido, voltem-se conclusos para deliberação. -
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:49
Despacho
-
30/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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