TRF2 - 5037029-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037029-53.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: VIVA VIDA HARMONIA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. RECURSO da CEF conhecido e IMPROVIDO.
SENTENÇA de procedência MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de procedência nos termos da fundamentação supra.
Custas na forma da Lei.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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12/08/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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11/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 58,46 em 19/07/2025 Número de referência: 1355818
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 21:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037029-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais vencidas e não pagas referentes à unidade autônoma integrante do condomínio Viva Vida Harmonia (Bloco 1, Apt.307), relativas ao período de 14/02/2024 a 10/03/2025, no montante de R$ 5.568,03 (cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais e três centavos), atualizado até 11/04/2025. -
25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 22:23
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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05/05/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:00
Juntado(a)
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25/04/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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