TRF2 - 5001013-52.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001013-52.2025.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALREQUERENTE: MANOEL ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 10:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-26
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001013-52.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MANOEL ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 15, intime-se a União, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 15.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:48
Despacho
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26/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2025
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21/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001013-52.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MANOEL ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para reconhecer o direito à parte autora de receber um auxílio-fardamento no valor integral de 1 (hum) soldo de suboficial, à época da promoção, acrescidos de juros e correção monetária, a contar do momento em que o auxílio-fardamento foi pago parcialmente, descontado a parcela já percebida.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença, devendo incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 21:12
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 07:42
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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