TRF2 - 5000505-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5000505-34.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 201) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: MARCELO BURMAN ADVOGADO(A): GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB RJ172228) ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI (OAB RJ089179) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:41)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 201
-
29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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01/08/2025 12:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
01/08/2025 12:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000505-34.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: MARCELO BURMANADVOGADO(A): GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB RJ172228)ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI (OAB RJ089179)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de certidão - 21/07/2025 18:53:07)
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21/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000505-34.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: MARCELO BURMANADVOGADO(A): GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB RJ172228)ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI (OAB RJ089179)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) EMENTA Direito Tributário e Processual Civil. execução fiscal. dissolução irregular. redirecionamento.
ADMINISTRADOR QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE ANTES DE CONFIGURADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
TEMA 962/STJ.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade e reconheceu a ilegitimidade de diretor para figurar no polo passivo da execução fiscal nº 0030628-80.2012.4.02.5101/RJ.
Houve condenação da Agravante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre ¼ do valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se neste recurso (i) se é cabível o redirecionamento da execução fiscal em face de diretor que se retirou antes da dissolução irregular da cooperativa; (ii) se é cabível o arbitramento de honorários advocatícios ao caso.
III.
Razões de decidir: 3.
Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada pela ANS em face da COOPERATIVA DE CIRURGIÕES DENTISTAS DO RIO DE JANEIRO, em 26/07/2012, no valor histórico de R$ 16.445,40, referente à Taxa de Saúde Suplementar (evento 1). 4.
MARCELO BURMAN ocupou cargo de diretor na cooperativa entre 1997 e 17/12/1999, quando apresentou sua carta de renúncia endereçada ao presidente da cooperativa (evento 285, ANEXO2).
Além disso, nessa mesma data, houve assembleia geral ordinária que elegeu nova chapa para administração da cooperativa (evento 292, ANEXO6), da qual o Agravado não mais faria parte.
Os argumentos trazidos pela Agravante não são capazes de modificar o entendimento da 3ª Turma, quando do julgamento do recurso de outro diretor da executada em hipótese idêntica à presente (TRF2, 3ª Turma, Agravo de Instrumento nº 5018751-49.2023.4.02.0000/RJ, relator Desembargador Federal Marcus Abraham, j. 08/04/2024). 5.
Com relação à ausência de registro dos atos da cooperativa perante a Junta Comercial, a interpretação foi no sentido de que os documentos trazidos aos autos atestam a retirada do diretor dos quadros da cooperativa bem antes do fato gerador e da dissolução irregular presumida.
Além disso, “uma vez que não mais possuía poderes de gestão da cooperativa, não se pode atribuir ao executado a responsabilidade pelo registro da referida Assembleia na JUCERJA, fato que não ocorreu e, por isso, consta seu nome ainda na Junta Comercial.” 6.
Por consequência, seria aplicável ao caso o Tema nº 962/STJ: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN." Nesse sentido, restou caracterizada a retirada do Agravante antes da presumida dissolução irregular, o que afastaria sua responsabilidade pelo débito da cooperativa. 7.
A Agravante sustenta que deve ser afastada sua condenação em honorários advocatícios, pois não seria possível ter conhecimento da carta de renúncia. No entanto, verifico que essa questão também foi debatida pela 3ª Turma, quando da oposição dos embargos de declaração no âmbito do agravo de instrumento nº 5018751-49.2023.4.02.0000.
IV.
Dispositivo 8.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0030628-80.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18, 19
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000505-34.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: MARCELO BURMAN ADVOGADO(A): GILBERTO ALVES SAMPAIO (OAB RJ172228) ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI (OAB RJ089179) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CIRURGIOES DENTISTAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): BERNARDO JOSE FERREIRA GICQUEL DE DEUS (OAB RJ094146) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 156
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07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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07/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/01/2025 11:55
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 15:08
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 302 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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