TRF2 - 5058368-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:34
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 18:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058368-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA GUIMARAES CARDOSOADVOGADO(A): JOANA CAROLINA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ241256)ADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO (OAB RJ223004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pelo pagamento de valores devidos referente ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de indenização por danos morais supostamente experimentados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:11
Determinada a citação
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26/06/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 09:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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13/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:09
Juntado(a)
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13/06/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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