TRF2 - 5059739-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059739-67.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: THIAGO TATO RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 9.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 22:36
Denegada a Segurança
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28/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059739-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: THIAGO TATO RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: Nada a prover.
Aguarde o impetrante prolação de sentença.
Inexiste periculum in mora na hipótese dos autos, na medida em que se trata de situação de cunho estritamente patrimonial, não se configurando o risco de perecimento de qualquer direito.
P.I. -
23/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:15
Indeferido o pedido
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23/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059739-67.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: THIAGO TATO RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290 do CPC.
Regularizado o recolhimento das custas, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. -
17/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:39
Despacho
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17/06/2025 12:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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