TRF2 - 5005148-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005148-35.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORAGRAVANTE: RANBAXY FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
REGIME NÃO CUMULATIVO.
ART. 3.º, § 2.º, III, DAS LEIS N.º 10.637/2002 E N.º 10.833/2003.
ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 14.592/2023.
TEMA N.º 1364 DO STJ.
AFETAÇÃO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME - Agravo de instrumento interposto por RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA. contra decisão que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança preventivo, em que se busca o reconhecimento do direito à manutenção da sistemática anterior de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, afastando os efeitos da Lei n.º 14.592/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em determinar se o presente feito deve ser suspenso até o julgamento do Tema n.º 1364 do STJ, afetado sob a sistemática dos recursos repetitivos, em que se discute a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente nas aquisições, à luz da nova redação conferida pela Lei n.º 14.592/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR - O STJ afetou, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais n.ºs 2.150.894/SC, 2.150.097/CE, 2.150.848/RS e 2.151.146/RS (Tema n.º 1364), nos quais se discute a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS incidente nas aquisições, conforme o regime não cumulativo. - A Corte Superior determinou, em 24.06.2025, a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a controvérsia delimitada no referido tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. - O presente feito versa exatamente sobre a matéria objeto do Tema 1364, estando o pedido formulado no mandado de segurança diretamente vinculado à controvérsia repetitiva. - A conversão do julgamento em diligência, com a consequente suspensão do feito, preserva a segurança jurídica e a coerência do sistema de precedentes qualificados, evitando decisões conflitantes com o futuro entendimento vinculante do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE - Julgamento convertido em diligência, com suspensão do feito até a definição da controvérsia no Tema n.º 1364 do STJ.
Tese de julgamento: 1 - A afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.º 1364/STJ) impõe a suspensão nacional dos feitos que tratam da possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias. 2 - A conversão do julgamento em diligência, para aguardar a definição vinculante do STJ, assegura a estabilidade, integridade e coerência do sistema de precedentes, nos termos do art. 926 do CPC.
Dispositivos relevantes que fundamentaram o julgamento: Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, art. 3º, § 2º, III; Lei nº 14.592/2023; CPC/2015, arts. 926, 927, 1.036 e 1.037.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsps n.º 2.150.894/SC, n.º 2.150.097/CE, n.º 2.150.848/RS e n.º 2.151.146/RS, Tema n.º 1364, decisão de afetação e determinação de suspensão nacional, DJe de 24.06.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, converter o julgamento em diligência e determinar a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1364 pelo STJ, nos termos do voto do Juiz Federal Convocado WILNEY MAGNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018738-05.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 23, 26
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18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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18/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB07
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18/07/2025 16:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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18/07/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB07
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17/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB07
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16/07/2025 23:59
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por maioria - relator(a) vencido(a)
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5005148-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: RANBAXY FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE (OAB RS078867) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 185
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14/05/2025 18:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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14/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 15:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/05/2025 17:16
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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07/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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24/04/2025 18:55
Juntado(a)
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24/04/2025 18:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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23/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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