TRF2 - 5014893-69.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014893-69.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANA DE ARAUJO CARVALHOADVOGADO(A): EMILENA RODRIGUES SILVA (OAB RJ176960)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/05/2025 17:48
Despacho
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23/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 21/05/2025 14:02:15)
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20/05/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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20/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 21:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE ARAUJO CARVALHO <br/> Data: 25/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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27/02/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 24/02/2025 13:21:21)
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20/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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11/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:52
Juntada de Petição
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05/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 17:18
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
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13/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 16:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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