TRF2 - 5007356-43.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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04/09/2025 09:40
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 18:15
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007356-43.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JOAO PEDRO PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB BA019022)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS a conceder o benefício de auxílio-reclusão, em favor do autor (CPF: *26.***.*97-42), representado pela genitora, (CPF: *13.***.*69-66), bem como a pagar as prestações devidas do referido benefício desde 12/07/2021 (data do nascimento do autor).
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o MPF, haja vista interesse de incapaz.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima. Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:53
Despacho
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06/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 08:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03S para RJCAM04S)
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:24
Determinada a intimação
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20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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