TRF2 - 5001213-19.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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21/08/2025 08:38
Transitado em Julgado
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21/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001213-19.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA LUCIA GONCALVES DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANDRA PEISINI DIAS (OAB ES020922) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 09:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001213-19.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES DIASADVOGADO(A): ELISANDRA PEISINI DIAS (OAB ES020922)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:49
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 02:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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26/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - LAUDO PERICIAL - 21/03/2025 09:54:21)
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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30/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA GONCALVES DIAS <br/> Data: 21/03/2025 às 13:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n.
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28/01/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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24/01/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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