TRF2 - 5077503-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 86 - Indefiro a dilação requerida, vez que o andamento processual não pode ficar à mercê do "setor responsável", tendo o mesmo caráter meramente protelatório.
Se tal não bastasse, não há previsão na legislação processual de prazos diferenciados para a respectiva entidade.
Isto posto, aguarde-se o término do prazo concedido no evento 83 para manifestação da CEF.
Intime-se com urgência o banco. -
16/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 16:51
Despacho
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 09:04
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Considerando que já houve intimação nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a CEF para manifestação acerca do saldo remanescente informado pela autora no evento 81.
Após, retornem conclusos. -
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 18:30
Despacho
-
10/09/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: KARLA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE VAN BOEKEL DE FARIA (OAB RJ208748)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
28/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 13:14
Juntado(a)
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARLA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE VAN BOEKEL DE FARIA (OAB RJ208748)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados nas contas números 0625.005.86473567-6 e 0625.005.86473568-4 (ev. 48, anexos 5 e 6) em favor da parte autora e/ou sua advogada constituída nos autos, Mariana Van Boekel Lebedenco, OAB/RJ n. 262.348, conforme procurações do evento 1, procuração 2, e evento 66, procuração 2, as quais lhe conferem poderes para receber alvarás e mandados de pagamento e dar quitação.
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Após, nada sendo requerido pelas partes, em 10 (dez) dias, dê-se baixa nos autos. -
14/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:36
Despacho
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 63
-
11/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARLA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE VAN BOEKEL DE FARIA (OAB RJ208748) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Evento 59 - Nada a prover.
Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, informe dados bancários, em seu nome, com vistas à transferência dos valores depositados pela CEF (evento 48), ficando ciente de que o pagamento de valores devidos à parte deve ser efetuado por transferência bancária para conta de sua titularidade ou através de alvará expedido em seu nome e/ou de patrono com poderes específicos para receber. -
07/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 18:35
Despacho
-
29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
28/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:31
Despacho
-
22/07/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: KARLA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE VAN BOEKEL DE FARIA (OAB RJ208748)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
12/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/07/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 22:55
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077503-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada, conforme planilha de cálculos apresentada no evento 38, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:12
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
12/06/2025 22:04
Juntada de Petição
-
12/06/2025 22:02
Juntada de Petição
-
31/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/01/2025 11:36
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:06
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 07:35
Juntada de Petição
-
16/10/2024 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 15:25
Despacho
-
03/10/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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