TRF2 - 5045924-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045924-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILDA BARBOSA BERTAMEADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao AUTOR, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
03/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045924-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILDA BARBOSA BERTAMEADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei nº. 1.060/50 e alterações posteriores, considerando-se a parcela isentiva concedida aos maiores de 65 anos de idade, na forma da legislação tributária em vigor (Lei 7.713/88, art. 6, inc.
XV), vide evento 3, CNIS3, fl. 6.
II – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03).
III – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11). Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
IV – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça
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17/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:44
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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