TRF2 - 5005273-20.2025.4.02.5103
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCILANE COUTINHO ALVES PONTESADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do documento juntado pelo réu. "... Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme o acordo ora homologado..." -
14/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-20.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOCILANE COUTINHO ALVES PONTESADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária. -
09/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 18:10
Homologada a Transação
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08/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCILANE COUTINHO ALVES PONTESADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOCILANE COUTINHO ALVES PONTESADVOGADO(A): ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB MA018035) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de salário-maternidade. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Não havendo cumprimento, voltem conclusos para sentença.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO42F)
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24/06/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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