TRF2 - 5003430-20.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003430-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JONAS CORDEIRO GARCIAADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, por 30 dias, a dilação de prazo requerida.
Intime-se. -
10/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:49
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003430-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JONAS CORDEIRO GARCIAADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE HELIODORO ROSALINO (OAB RJ200474)ADVOGADO(A): LUCIANO TEIXEIRA ROSALINO (OAB RJ161583) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência.
Postula-se a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na qualidade de empregado, desde o requerimento administrativo realizado em 31/01/2023.
Na petição inicial, narra o autor que "iniciou na atividade de empregado rural, formalmente, em 15/03/1985, quando teve a anotação da CTPS, tendo como empregador JOSÉ ANTÔNIO ABREU, CPF *04.***.*67-34.
Depois, mesmo sem NUNCA ter saído da referida Fazenda Catarina, teve nova anotação de vínculo em 01/03/1996 e por fim, nova anotação, agora pelo filho do senhor José Antonio, BRUNO SOARES ABREU, com data de admissão em 26/01/2012." Alega, ainda, que "não se sabe por qual razão aparece nos cadastros do INSS o empregador como sendo C O RANGEL COMÉRCIO E AGROPECUARIA e não constar TODO o período".
No CNIS, consta o cadastro dos seguintes vínculos: Por sua vez, na CTPS nº 41438, Série 030-RJ, emitida em 12/03/1984, há a anotação de três vínculos empregatícios como trabalhador rural: (i) empregador JOSÉ ANTÔNIO ABREU, com data de admissão em 15/03/1985, sem data de saída, com anotações de alterações de salário e férias entre 1985 e 1995; (ii) empregador JOSÉ ANTÔNIO ABREU, com data de admissão em 15/03/1985, sem data de saída, apenas com anotação de opção pelo FGTS; e (iii) empregador BRUNO SOARES ABREU, com data de admissão em 26/01/2012, sem data de saída, apenas com anotação de opção pelo FGTS. Do exposto, infere-se que, apesar das anotações na CTPS e no CNIS, a alegação do autor é no sentido de que, desde 1985, exerce a atividade de empregado rural na Fazenda Catarina, inicialmente para o empregador JOSÉ ANTÔNIO ABREU e, depois, para o seu filho, BRUNO SOARES ABREU.
Vale mencionar que há nos autos um comprovante de residência em nome da mãe do autor no endereço Vila Outeiro, s/nº, Fazenda Catarina, Cardoso Moreira-RJ, com data em 04/2025 (evento 1, END6). Isso posto, verifico a necessidade de complementação da instrução probatória.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, junte aos autos elementos de prova documental contemporânea que, de alguma forma, o vinculem ao alegado trabalho na Fazenda Catarina, como comprovantes de residência (água, luz ou, ainda, endereço declarado em matrícula de filhos na escola ou em atendimento de posto de saúde), recibos de pagamento de salário, dentre outros.
Após, dê-se vista ao INSS por 5 dias úteis.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise da prova oral requerida no evento 19, PET1. -
13/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 20:31
Determinada a citação
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14/05/2025 17:41
Juntado(a)
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06/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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