TRF2 - 5004119-64.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
25/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004119-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSILENE ESTEVAO QUEIROZ RANGELADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de óbito do advogado da parte autora, o que foi ratificado pelo sistema e-proc, DEFIRO os pedidos do evento 37, PET2.
Anote-se.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, ter vista do evento 31, SENT1. -
07/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:14
Determinada a intimação
-
05/08/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004119-64.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSILENE ESTEVAO QUEIROZ RANGELADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)SENTENÇADISPOSITIVO: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:18
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004119-64.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSILENE ESTEVAO QUEIROZ RANGELADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)SENTENÇADISPOSITIVO: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004119-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSILENE ESTEVAO QUEIROZ RANGELADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 20:58
Determinada a citação
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 09:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
12/06/2025 09:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 06:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE ESTEVAO QUEIROZ RANGEL <br/> Data: 12/06/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COST
-
23/05/2025 06:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
23/05/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/05/2025 17:12
Juntado(a)
-
22/05/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007863-59.2024.4.02.5117
Roseli Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia de Souza Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056939-37.2023.4.02.5101
Jose Carlos da Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Cortes Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2023 13:05
Processo nº 5105948-31.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Wss Contadores Associados LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017645-16.2025.4.02.5001
Ulysses Jarbas Anders
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Ulysses Jarbas Anders
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017645-16.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ulysses Jarbas Anders
Advogado: Ulysses Jarbas Anders
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 11:23