TRF2 - 5002830-70.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/09/2025 17:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002830-70.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CRISTIANE PINTO DE SOUSAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO I - Renove-se a intimação do INSS, com urgência, para que cumpra a tutela de urgência deferida no evento 94, a qual deferiu a implantação do benefício de pensão por morte, em favor da autora (união estável superior a dois anos), tendo como instituidor José Santana Sobral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, que, fixo, desde logo, no valor diário de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), na hipótese de novo descumprimento injustificado da decisão mencionada. II - Atendido o item I, vista à autora.
III - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:40
Despacho
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26/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 15:44:51)
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20/08/2025 19:19
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002830-70.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CRISTIANE PINTO DE SOUSAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO Com base na prova produzida em audiência (Ev. 91), em complemento à documentação juntada à inicial, vislumbro ser hipótese de reapreciação do pedido de tutela de urgência.
Quanto à preliminar de ausência de interesse processual, foi comprovado, no Ev. 48, o protocolo do requerimento administrativo também junto ao RPPS.
Por essa razão, afasto a preliminar.
Quanto aos requisitos da pensão por morte, fundada na Lei nº 8112/90 (arts. 215 e seguintes), são necessários: i. o óbito; ii. a qualidade de segurado do RPPS do instituidor; iii. a qualidade de dependente dos beneficiários.
No caso em tela, o óbito e a qualidade de segurado do instituidor são incontroversos, já que este era aposentado pelo RPPS federal, como servidor inativo do INSS.
Quanto à qualidade de dependente da autora, vislumbro a existência de base suficiente à formação de um juízo de probabilidade do direito quanto à existência de união estável de duração superior a dois anos, citando-se: i.
Comprovantes de endereço comum em nome do pretenso instituidor e da parte autora; ii.
Comprovante de plano de saúde constando os dois como segurados; iii.
Autora figurando como declarante na certidão de óbito; iv.
Prova oral robusta no sentido da existência de união estável superior a dois anos entre a autora e o de cujus, inclusive por colegas de trabalho que o presenciavam rotineiramente indo levar e buscar a autora em seus plantões.
Portanto, entendo cumpridos os requisitos do art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito encontra-se acima fundamentada e o perigo de dano se fundamenta no caráter alimentar do benefício.
Destarte, concedo tutela provisória de urgência, determinando à ré a implantação do benefício de pensão por morte, em favor da autora (união estável superior a dois anos), tendo como instituidor José Santana Sobral, no prazo de 30 dias.
Intimem-se. E, nos termos já determinados em assentada, abre-se prazo para, em havendo interesse das partes, oferecerem alegações finais (prazo comum de 15 dias). Após venham conclusos para sentença. -
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:30
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 15:58
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 03VF-NI - 25/06/2025 14:00. Refer. Evento 63
-
25/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/06/2025 14:41
Juntado(a)
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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04/06/2025 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 12:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 17:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 03VF-NI - 25/06/2025 14:00
-
23/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:15
Despacho
-
02/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:48
Despacho
-
02/12/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 18:56
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:00
Juntada de Petição
-
31/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:50
Despacho
-
18/07/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:31
Gratuidade da justiça não concedida
-
20/03/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJSGO04S para RJNIT03S)
-
20/03/2024 16:10
Alterado o assunto processual
-
29/01/2024 12:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50122066020234020000/TRF2
-
12/01/2024 21:07
Declarada incompetência
-
12/01/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 17:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50122066020234020000/TRF2
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07/08/2023 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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07/08/2023 11:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50122066020234020000/TRF2
-
28/07/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:45
Suscitado Conflito de Competência
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13/07/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJSGO04S)
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11/05/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 21:58
Despacho
-
10/05/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Petição
-
10/05/2023 13:51
Declarada incompetência
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10/05/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:22
Despacho
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10/04/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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