TRF2 - 5005119-02.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005119-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SEBASTIANA VERDAN DA SILVAADVOGADO(A): LAVINYA JUNGER RODRIGUES (OAB RJ231210)ADVOGADO(A): CLEBER DUQUE RAMOS (OAB RJ117272)ADVOGADO(A): ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES (OAB RJ199818)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição; e b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento do período de 01/10/1973 a 31/03/1977. -
25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005119-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SEBASTIANA VERDAN DA SILVAADVOGADO(A): LAVINYA JUNGER RODRIGUES (OAB RJ231210)ADVOGADO(A): CLEBER DUQUE RAMOS (OAB RJ117272)ADVOGADO(A): ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES (OAB RJ199818)DESPACHO/DECISÃO?Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Cite-se o réu Decorrido o prazo para resposta, venha-me o processo concluso. -
07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 19:01
Determinada a intimação
-
07/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005119-02.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SEBASTIANA VERDAN DA SILVAADVOGADO(A): LAVINYA JUNGER RODRIGUES (OAB RJ231210)ADVOGADO(A): CLEBER DUQUE RAMOS (OAB RJ117272)ADVOGADO(A): ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES (OAB RJ199818)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), devendo apresentar: a) Comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 12 meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa). b) Declaração de hipossuficiência econômica, com data atualizada e assinada pela parte autora c)Termo de renúncia. a parte autora manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos. -
17/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:55
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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