TRF2 - 5002588-95.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002588-95.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE RUFINO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA DA SILVA (OAB RJ234484)ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
18/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002588-95.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE RUFINO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA DA SILVA (OAB RJ234484)ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 10/02/2025.
Juntado laudo pericial no evento 15.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 08:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJSGO03S)
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14/06/2025 08:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RUFINO DA SILVA <br/> Data: 13/06/2025 às 08:15. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
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09/04/2025 20:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-NI)
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07/04/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
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07/04/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 13:28
Juntado(a)
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07/04/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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