TRF2 - 5008739-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008739-28.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CHAGAS RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS ARAUJO (OAB RJ140377) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inércia da Executada quanto ao cumprimento da decisão de evento 30, intime-se para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal.
Decorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para ciência de que, caso não haja qualquer manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, será procedida à conversão dos valores depositados.
Na mesma oportunidade, deverá o Exequente informar o número da conta, agência, código da receita e CNPJ com vistas a viabilizar o cumprimento da diligência.
Com o retorno, oficie à CEF (Ag. 4117) para efetuar a transformação do valor bloqueado/transferido via SISBAJUD em pagamento definitivo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Confirmada a conversão em pagamento definitivo pela CEF, dê-se vista ao Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre eventual quitação do débito exequendo ou promova o regular prosseguimento do feito.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:36
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de peças digitalizadas - 04/08/2025 13:01:05)
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04/08/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008739-28.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CHAGAS RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS ARAUJO (OAB RJ140377) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face deMARIA DE FATIMA CHAGAS RODRIGUES, visando à cobrança de débito tributário.
Em petição de evento 21, a executada requereu o levantamento de ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD, sob a alegação de se tratar de verbas impenhoráveis, decorrentes do seu benefício de aposentadoria. É o breve relatório.
Decido.
No caso dos autos, o extrato de SISBAJUD de evento 13 demonstra que houve o bloqueio total de R$ 916,85 (novecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 809,00 junto ao Banco BMG, R$ 56,38 no PagSeguro, R$ 51,32 na Caixa Econômica Federal, e, por fim, R$ 0,15 no mercado pago ip.
De acordo com a executada, o bloqueio de R$ 809,00 junto ao banco BMG teria recaído justamente sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.
Analisando os autos, em especial o extrato bancário do evento 21 anexo 2, restou comprovado que em 01/04/25 a executada recebeu R$ 2.722,26 referente ao pagamento de seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Já em 27/05 demontrou-se que a executada recebeu dois TEDs, que somados atingem o montante de R$ 809.
Mencione-se ainda que o bloqueio judicial ocorreu em 30 de maio, exatamente no valor de R$ 809,00.
Asssim, não merece acolhida a pretensão da parte executada, tendo em vista que não restou comprovado que o valor bloqueado é decorrente da aposentadoria recebida.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de levantamento dos bloqueios.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta da CEF (agência 4117) à disposição do Juízo.
Após, aguarde-se a manifestação da parte executada sobre o despacho de evento 18.
Em seguida, venham-me conclusos. -
30/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:05
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:33
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:54
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 18:43
Decisão interlocutória
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15/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 17:17
Determinada a citação
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05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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