TRF2 - 5004999-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
15/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 236
-
12/09/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
12/09/2025 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 236
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004999-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MIGUEL DAVID DE ALMEIDA DA CUNHA MONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MELO LOURENCO (OAB RJ213903)ADVOGADO(A): VERONICA CARRAMAO MELLO (OAB RJ187826)ADVOGADO(A): VICTOR PINHEIRO MARQUES (OAB RJ185631)ADVOGADO(A): DAVID DA CUNHA MONTES (OAB RJ197604) DESPACHO/DECISÃO Evento 228.1 - Requer a parte autora a imediata expedição de RPV em favor do menor MIGUEL DAVID DE ALMEIDA DA CUNHA MONTES relativa à multa arbitrada no evento 201, bem como "a majoração das astreintes nos termos do petitório de evento 211".
Requer, ainda, a reconsideração da decisão do evento 214.1, tendo em vista "que o quadro de saúde do autor continua o mesmo com SANGRAMENTO RECENTE NO COCCXIS" (evento 230.1), conforme documentos juntados no evento 231.1.
Nada a deferir.
Em primeiro lugar, porque o requerimento de evento 228.1 já foi apreciado e indeferido no evento 214.1.
Em segundo, porque o pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (Nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021).
Neste ponto, é importante destacar que, ao contrário do afirmado pela parte autora no item 1.1 da petição do evento 211.1, o título executivo de que dispõe o autor não lhe garante o direito à realização da cirurgia pleiteada, mas sim "à continuidade do tratamento integral do autor, adotando todas as medidas imprescindíveis para o restabelecimento da saúde do paciente, providenciando os procedimentos cirúrgicos, se necessários, em momento oportuno, após as avaliações pendentes" (evento 124, SENT1). E não é só.
Conforme informado pelo Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde, no evento 229.2, e Histórico do Paciente anexado (ev. 229.1), o autor não compareceu às consultas agendadas para a cirurgia plástica no Hospital Federal da Lagoa, em 27/05/2024 e 02/09/2024, não tendo mais retornado ao referido nosocômio. No mesmo sentido são as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde no evento 234.1 que, em diligência junto ao Hospital Municipal Jesus, relata que o paciente não compareceu às consultas agendadas em Neurologia para os dias 09/09/2024, 14/10/2024 e 27/01/2025, tendo sido agendada nova consulta para o dia 08/09/2025 e o responsável pelo paciente devidamente cientificado.
Por fim, ressalto que os documentos juntados pelo demandante no evento 231.1 apenas comprovam que o menor foi atendido na Unidade de Pronto Atendimento da Tijuca, em 26/08/2025, por ter apresentado sangramento na altura do cóccix, necessitando de 4 (quatro) dias de afastamento das suas atividades, não havendo indicação médica de realização da cirurgia requerida.
Ante o exposto, por considerar cumprido o julgado, excluo a multa fixada no evento 201.1, nos termos do art. 537, §1º, do CPC/2015.
Venham os autos para o envio da RPV cadastrada no evento 175.1.
Após, prossiga-se no cumprimento da decisão do evento 156.1.
Intimem-se as partes. -
11/09/2025 16:48
Juntada de Petição
-
11/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 10:25
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
04/09/2025 00:01
Juntada de Petição
-
04/09/2025 00:00
Juntada de Petição
-
02/09/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203, 204 e 205
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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26/08/2025 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 216
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26/08/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004999-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MIGUEL DAVID DE ALMEIDA DA CUNHA MONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MELO LOURENCO (OAB RJ213903)ADVOGADO(A): VERONICA CARRAMAO MELLO (OAB RJ187826)ADVOGADO(A): VICTOR PINHEIRO MARQUES (OAB RJ185631)ADVOGADO(A): DAVID DA CUNHA MONTES (OAB RJ197604) DESPACHO/DECISÃO Ev. 211: indefiro.
Conforme consignado na decisão do evento 190, o Juízo ainda não possui as informações necessárias para aferir o descumprimento do julgado, conforme alegado pelo autor.
Não por outra razão, foram realizadas as determinações constantes do despacho do evento 201.
Quanto ao valor da multa, considero, por ora, suficiente, sem prejuízo de eventual majoração posterior.
Ressalto que o art. 537, §1º do NCPC assim dispõe: "Art. 537 - A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva;".
Cumpra-se o despacho anterior, com a expedição dos mandados. Int. -
25/08/2025 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218
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25/08/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
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25/08/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 216
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25/08/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218
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25/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
25/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
25/08/2025 17:01
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:26
Despacho
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
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20/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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20/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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20/08/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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20/08/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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20/08/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
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19/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 17:20
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 191, 192 e 193
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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01/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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01/08/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
01/08/2025 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
31/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
-
30/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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30/07/2025 02:54
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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29/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 23:06
Expedição de ofício
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29/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 23:06
Expedição de ofício
-
29/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
29/07/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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29/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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29/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 17:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-74
-
29/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004999-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MIGUEL DAVID DE ALMEIDA DA CUNHA MONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MELO LOURENCO (OAB RJ213903)ADVOGADO(A): VERONICA CARRAMAO MELLO (OAB RJ187826)ADVOGADO(A): VICTOR PINHEIRO MARQUES (OAB RJ185631)ADVOGADO(A): DAVID DA CUNHA MONTES (OAB RJ197604) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conquanto o advogado requerente dos honorários não tenha atuado durante a fase de conhecimento, verifico que a petição do evento 163 foi protocolizada pela advogada Veronica Carramão e está assinada tanto pela referida advogada quanto pelo Dr.
Felipe José Melo Lourenço, que são os beneficiários constantes da RPV já cadastrada.
Assim, retifique-se a RPV para constar como beneficiário dos honorários apenas o advogado David da Cunha Montes. 2 - Em relação à obrigação de fazer, o documento do evento 152, DOC1, oriundo do Estado do Rio de Janeiro, consigna que "após avaliação médica, averiguou-se que não há indicação de abordagem cirúrgica visto que a lesão de pele apresentou resolução espontânea.".
Ressalto ainda que, no mesmo evento 152, o Estado do Rio de Janeiro afirma que o autor está "sendo acompanhado pelo neurocirurgião do Hosp.Municipal Jesus", informação que teria sido corroborada pela mãe do autor.
Deverá o autor formular pedido certo e determinado a fim de eslarecer em que medida a obrigação de fazer tem sido descumprida, a ponto de ensejar a aplicação de astreintes.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3 - Cumpra-se evento 156 com a expedição dos ofícios destinados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro (requisição de pagamento). -
26/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:03
Determinada a intimação
-
20/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
20/06/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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18/06/2025 01:48
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
17/06/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004999-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA TOMAZ DA CUNHAEXEQUENTE: MIGUEL DAVID DE ALMEIDA DA CUNHA MONTES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE JOSE MELO LOURENCO (OAB RJ213903)ADVOGADO(A): VERONICA CARRAMAO MELLO (OAB RJ187826)ADVOGADO(A): VICTOR PINHEIRO MARQUES (OAB RJ185631)ADVOGADO(A): DAVID DA CUNHA MONTES (OAB RJ197604)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 157 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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16/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-74
-
03/06/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
07/05/2025 08:23
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 06:59
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
18/03/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
18/03/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
17/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:15
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/03/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
-
13/03/2025 19:59
Juntada de Petição
-
13/03/2025 19:47
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 128
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
14/11/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/11/2024 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
24/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
23/09/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/09/2024 15:26
Determinada a intimação
-
17/09/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/09/2024 15:23
Juntado(a)
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/08/2024 15:01
Determinada a intimação
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30/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2024 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/08/2024 18:15
Juntada de Petição
-
15/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
09/08/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
09/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:34
Determinada a intimação
-
08/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
16/07/2024 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/07/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/07/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/07/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/07/2024 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/07/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/07/2024 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Petição
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição
-
03/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2024 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
26/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
06/06/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:39
Determinada a intimação
-
04/06/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 12:09
Juntado(a)
-
27/05/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 49
-
13/05/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2024 15:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:05
Determinada a intimação
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2024 13:25
Juntada de Petição
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Petição
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2024 20:14
Juntada de Petição
-
31/01/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
29/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:17
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 05:48
Juntada de Petição
-
28/01/2024 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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