TRF2 - 5007544-15.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007544-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: WALMIR CORREA DA SILVAADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) declarar extinta a obrigação do autor relativamente ao parcelamento de fatura de cartão de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor pactuado (1ª parcela de R$ 219,81 e demais sete parcelas de R$ 203,44 cada); b) determinar a expedição de alvará em favor da CEF, para levantamento dos valores depositados em juízo, conforme requerido no evento 22.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente, por analogia (ou, caso no rito comum, fixar custas e honorários conforme a sucumbência).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos para as Turmas Recursais.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007544-15.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: WALMIR CORREA DA SILVAADVOGADO(A): EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)ADVOGADO(A): JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que o instrumento de procuração acostado no evento 1, PROC2 encontra-se sem subscrição.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, regularizar sua representação processual.
Após, voltem-me conclusos para deliberação. -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/12/2024 11:54
Juntada de Petição
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18/12/2024 15:23
Juntada de Petição
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04/12/2024 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:25
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 20:47
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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07/10/2024 07:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:43
Despacho
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07/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:18
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2024 19:22
Despacho
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12/07/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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