TRF2 - 5000973-37.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000973-37.2024.4.02.5107/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo novo prazo de 15 dias para que a CEF cumpra com o título judicial exequendo (evento 46), conforme trecho a seguir: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a CEF a proceder ao cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre a unidade imobiliária “Loja nº 02”, localizada no Enterprise Mall (matrícula 44.502), mediante entrega do Termo de Liberação e Garantia Hipotecária correspondente. ..." Relembro que a multa imposta por meio da decisão do evento 74 encontra-se em curso.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Por fim, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
25/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:04
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000973-37.2024.4.02.5107/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo novo prazo de 15 dias para que a CEF cumpra com o título judicial exequendo (evento 46), conforme trecho a seguir: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a CEF a proceder ao cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre a unidade imobiliária “Loja nº 02”, localizada no Enterprise Mall (matrícula 44.502), mediante entrega do Termo de Liberação e Garantia Hipotecária correspondente. ..." Relembro que a multa imposta por meio da decisão do evento 74 encontra-se em curso.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Por fim, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
25/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 09:47
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 12:14
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
17/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:47
Expedição de Alvará
-
15/07/2025 19:31
Despacho
-
15/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000973-37.2024.4.02.5107/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que, em novo prazo de 15 dias, cumpra com o título judicial exequendo, conforme trecho a seguir: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a CEF a proceder ao cancelamento do gravame hipotecário incidente sobre a unidade imobiliária “Loja nº 02”, localizada no Enterprise Mall (matrícula 44.502), mediante entrega do Termo de Liberação e Garantia Hipotecária correspondente. ..." Relembro que a multa imposta por meio da decisão do evento 74 encontra-se em curso.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 dias.
Por fim, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
26/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Petição
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:31
Expedição de Alvará
-
23/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão/despacho - 23/05/2025 15:33:48)
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:51
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/04/2025 20:25
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2025 10:41
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
04/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/10/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
04/09/2024 19:41
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
22/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
06/07/2024 11:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/07/2024 11:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
-
28/06/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 20:05
Determinada a citação
-
27/06/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
-
10/05/2024 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 17:49
Determinada a citação
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07/05/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 262,12 em 27/04/2024 Número de referência: 1177645
-
24/04/2024 23:04
Juntada de Petição
-
23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 50,00 em 21/03/2024 Número de referência: 1161421
-
19/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:56
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 19:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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