TRF2 - 5027930-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:24
Recebido o recurso de Apelação
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14/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027930-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO CIANELA DE CERQUEIRAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI e §3º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §3º, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:24
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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15/05/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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