TRF2 - 5111451-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111451-33.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA TEREZA SPINDOLA SOUSA FELISBERTOADVOGADO(A): MARIA TEREZA SPINDOLA SOUSA FELISBERTO (OAB RJ214403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro em face de Maria Tereza Spindola Sousa Felisberto, para cobrança de anuidades inadimplentes.
A exequente peticionou aos autos (evento 28) informando a celebração de acordo administrativo para pagamento parcelado do débito executado, requerendo o sobrestamento do feito.
Conforme narrado na petição, inicialmente a executada celebrou acordo para pagamento em 24 parcelas de R$ 336,91, com início em 29/01/2025, tendo quitado apenas a primeira prestação.
Posteriormente, optou por novo parcelamento através da campanha "Ordem em Dia", reparcelando o débito em 48 prestações de R$ 128,01, com início em 14/04/2025.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é pacífica no sentido de que o acordo administrativo para parcelamento de débito executado não extingue o processo, mas apenas o suspende pelo período avençado, nos termos do art. 922 do CPC, conforme precedente citado na petição (Apelação Cível nº 0172458-92.2016.4.02.5101).
DECIDO: DEFIRO o pedido de sobrestamento formulado pela exequente.
DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar desta data, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
Durante o período de suspensão, ficam suspensos todos os atos executivos, inclusive a contagem de prazos processuais.
Caso haja inadimplemento do acordo administrativo celebrado entre as partes, a exequente deverá comunicar o fato nos autos, requerendo o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
Ciência ao Ministério Público Federal. -
16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 17:37
Decisão interlocutória
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13/06/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:17
Decisão interlocutória
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31/03/2025 21:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 12:34
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 13:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/03/2025 17:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 21:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/03/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 21:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 19:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/02/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/01/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/01/2025 18:24
Despacho
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07/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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