TRF2 - 5001039-74.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-74.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA GABRIEL GERALDOADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA XAVIER (OAB RJ108464)SENTENÇADesse modo, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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30/07/2025 12:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER - EXCLUÍDA
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30/07/2025 12:53
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-74.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA GABRIEL GERALDOADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA XAVIER (OAB RJ108464) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular, reitere-se a intimação da parte autora para que, nos termos do ato ordinatório no qual foi designada a perícia, conforme item "d", caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Ficando, desde já, consignado que os quesitos apresentados via petição não serão conhecidos. -
09/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-74.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA GABRIEL GERALDOADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA XAVIER (OAB RJ108464) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA GABRIEL GERALDO <br/> Data: 09/10/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIA
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26/06/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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26/06/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 15:44
Juntado(a)
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26/06/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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