TRF2 - 5011638-08.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:25
Baixa Definitiva
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11/09/2025 06:25
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5011638-08.2025.4.02.5001/ESEXEQUENTE: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDAADVOGADO(A): MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual. -
16/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2025 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 02:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5011638-08.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GARANTE VITORIA SERVICOS CONDOMINIAIS LTDAADVOGADO(A): MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, caso queira, manifestar-se em relação (i) a eventual embargos à execução; e ou (ii) eventual pagamento do valor executado, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido tal prazo o processo será feito concluso para julgamento, momento em que será decidida todas as questões pendentes, inclusive expedição de eventual alvará para pagamento, conforme já mencionado na decisão inicial.
Observações importantes para TRAMITAÇÃO MAIS CÉLERE: 1.
Caso não pretenda impugnar eventual pagamento ou embargos à execução, NÃO PRECISA APRESENTAR QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO.
Apenas deixar o prazo escoar. 2.
Caso o executado tenha efetuado o pagamento - por meio de depósito judicial - informar os dados bancários (banco, ag. tipo da conta, número da conta e CPF/CNPJ benefíciário). -
14/06/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 07:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 07:56
Determinada a citação
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05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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