TRF2 - 5036280-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5036280-70.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANDRE CHAVES CARREIRAADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)SENTENÇA. -
25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-43 processada no TRF2 com o no. 51657284420254029666/TRF (ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS)
-
22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-43 processada no TRF2 com o no. 51657284420254029666/TRF (ANDRE CHAVES CARREIRA)
-
20/08/2025 17:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-43
-
20/08/2025 17:34
Despacho
-
20/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 77
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5036280-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE CHAVES CARREIRAADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO O preenchimento dos dados no formulário da requisição de pagamento configura, se antes já não havia, a estabilização do montante a ser requisitado.
A vista regulamentar destina-se exclusivamente a dar ciência do ato às partes, não sendo uma nova oportunidade de impugnação, o que desde logo afasta a possibilidade de reabertura do contraditório a respeito.
A única exceção aberta abrange meros erros materiais.
Fora disto, desde logo fica acertado que: não haverá nova decisão sobre a liquidação da quantia, assim como não haverá sequer a consideração de qualquer requerimento, e por isto não haverá também nova intimação das partes a título de comunicar a manutenção da importância em execução, motivo pelo qual os participantes do processo não devem aguardar qualquer providência do juízo além do envio da requisição e baixa dos autos.
Intimadas as partes dos termos em que cadastrada a requisição, aguarde-se por 5 dias apenas para o efeito acima mencionado.
Após, será dirigida a requisição à Divisão de Precatórios do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No caso de Requisição de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos) o depósito deverá ocorrer em prazo não superior a 60 dias após o envio.
De Precatório (acima de 60 salários-mínimos), até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio.
Não haverá nova comunicação após o envio da requisição, motivo pelo qual deve o beneficiário ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs .
Rio de Janeiro, 30/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 43731 -
01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:30
Determinada a intimação
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-43
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5036280-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE CHAVES CARREIRAADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor, tendo por base os cálculos da Contadoria Judicial. Rio de Janeiro, 09/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
14/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:13
Despacho
-
09/07/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5036280-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE CHAVES CARREIRAADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO Vista às partes do cálculo juntado pela Contadoria Judicial. Rio de Janeiro, 30/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
02/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:41
Determinada a intimação
-
30/06/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:38
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
-
05/06/2025 11:32
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
05/06/2025 11:31
Despacho
-
03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2025 18:50
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
25/03/2025 18:50
Despacho
-
25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 12:28
Despacho
-
17/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 15:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
-
14/02/2025 18:26
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
14/02/2025 18:22
Despacho
-
11/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 17:44
Determinada a intimação
-
03/10/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/10/2024 15:13
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/08/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2024 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/07/2024 06:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/07/2024 06:31
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 12:34
Determinada a citação
-
03/06/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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