TRF2 - 5000733-87.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000733-87.2025.4.02.5115/RJAUTOR: SILVIO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 18:25
Homologada a Transação
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11/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000733-87.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SILVIO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "Transtorno de Ansiedade Generalizada – CID 10 F41.1.", o que impede o exercício da sua função habitual, sendo o pedido administrativo do benefício requerido junto a ré, em 03.10.2024, indeferido por paracer contrário da perícia médica (NB 7164019658). Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a atividade para a qual alega estar incapacitada, acostando aos autos a documentação comprobatória, na forma do art. 129-A, I, b, da Lei 8213/91.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:44
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/06/2025 09:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/04/2025 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:30
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO DE SOUZA SILVA <br/> Data: 30/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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09/04/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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09/04/2025 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 08:26
Juntado(a)
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09/04/2025 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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