TRF2 - 5000801-37.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-37.2025.4.02.5115/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 21/03/2025 (DER ? evento 4.5, página 02), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 30/12/2025, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-37.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Reitero a intimação do autor para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada no evento 28. -
22/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-37.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
11/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-37.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA CERQUEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "transtorno esquizoafetivo depressivo grave", o que impede o exercício da sua função habitual, sendo o pedido administrativo do benefício requerido junto a ré, em 21.03.2025, indeferido por paracer contrário da perícia médica (NB 720.283.409-0). Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a atividade para a qual alega estar incapacitada, acostando aos autos a documentação comprobatória, na forma do art. 129-A, I, b, da Lei 8213/91.
Intime-se à CEAB/DJ para acostar aos autos à íntegra do PAP referente ao NB 720.283.409-0, no prazo de 20 dias. Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:44
Determinada a citação
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02/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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30/06/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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18/04/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 00:20
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO SILVA CERQUEIRA <br/> Data: 30/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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17/04/2025 00:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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17/04/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 13:12
Juntada de Petição
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16/04/2025 13:11
Juntado(a)
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16/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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