TRF2 - 5001225-27.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45, 54 e 53
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-27.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE COELHO SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)AUTOR: ENZO SANTOS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 30/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/08/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-27.2025.4.02.5003/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE COELHO SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)AUTOR: ENZO SANTOS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício assistencial em favor da parte autora com DIB em 13/12/2023 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (13/12/2023) até a efetiva implantação deste benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-27.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE COELHO SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)AUTOR: ENZO SANTOS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 15:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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09/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 18
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE COELHO SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725)AUTOR: ENZO SANTOS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCINER GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB ES030725) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/05/2025 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO SANTOS PEREIRA <br/> Data: 13/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - tér
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19/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 12:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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15/05/2025 14:44
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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02/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00