TRF2 - 5005942-28.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005942-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIANO MORAES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista o certificado no ev. 19, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do ev. 23 e determinar a intimação do autor a justificar, documentalmente, a ausência à perícia médica designada no ev. 5, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:05
Despacho
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19/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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18/08/2025 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:14
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005942-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIANO MORAES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/06/2025 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 04:20
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIANO MORAES DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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14/06/2025 04:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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14/06/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 11:38
Juntado(a)
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13/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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