TRF2 - 5037138-13.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5037138-13.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: PAULO SERGIO DE SOUZA PAULI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WALACE MACEDO DA SILVA (OAB ES006603) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS de terceiro. imóvel alienado em momento anterior à inclusão do corresponsável no polo passivo do feito executivo. fraude não configurada. SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido formulado, para excluir o imóvel caracterizado pelo lote 08, da quadra 840, do Bairro Interlagos II, na cidade de Linhares/ES, objeto da matrícula 14.723, do Livro 2, do Cartório do 1ª Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Linhares, da constrição determinada na Execução Fiscal em apenso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a ocorrência de fraude à execução fiscal em razão da alienação do imóvel objeto da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No âmbito da Execução Fiscal, aplica-se o art. 185 do CTN em detrimento do regramento geral do direito processual civil, de modo que a fraude à execução será verificada a partir da alienação de bens ou direitos em momento posterior à inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.
Precedentes do E.
STJ. 4.
Na hipótese em que o bem ou direito alienado pertente a corresponsável pelo crédito tributário não incluído na CDA, mas posteriormente chamado a integrar o polo passivo do feito executivo, o marco temporal para a verificação da fraude à execução é a respectiva citação. 5.
No caso, restou efetivamente demonstrado que o imóvel objeto da demanda foi alienado pelo executado a terceiro ainda no ano de 1993, muito antes de sua citação para o feito executivo em 2007.
Desse modo, resta descaracterizada a fraude à execução fiscal.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação desprovida. __________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 185.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.982.766/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022; TRF-3 – Segunda Turma.
AC nº 5001538-10.2023.4.03.6141/SP.
Rel.
Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO.
Julgado em 20/03/2024.
DJe 25/03/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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18/09/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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15/09/2025 20:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5037138-13.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PAULO SERGIO DE SOUZA PAULI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WALACE MACEDO DA SILVA (OAB ES006603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 64
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037138-13.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 28 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 16:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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