TRF2 - 5007225-26.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 46
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007225-26.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIA RODRIGUESADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do evento 42, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ORTOPEDIA.
A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados às partes por Ato Ordinatório, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto e todos os exames, imagens, laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão ser juntados aos autos.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: a) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? A parte autora é portadora de alguma doença? Se sim, qual ou quais? b) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. c) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. d) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. e) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. f) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a) e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência daquele(a) teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. g) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a) e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência daquele(a) passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. h) O periciando(a) exerce ou exerceu atividade laboral? Caso positivo, qual? Atualmente, o periciando possui capacidade laboral, considerando a atividade habitual atual ou anteriormente exercida? Caso haja incapacidade, é temporária ou definitiva? Qual sua data de início? i) A parte autora necessita de cuidados permanentes de terceiros? A parte autora pode se locomover sozinha, alimentar-se sem ajuda de terceiros, vestir-se e fazer sozinha sua higiene pessoal? j) Outros esclarecimentos que deseje prestar. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, em especial a cópia integral do processo administrativo referente ao pedido do benefício em questão, incluindo o CNIS e o relatório da avaliação social a cargo do instituto. Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se aparte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
25/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA RODRIGUES <br/> Data: 18/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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25/06/2025 19:41
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:52
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/01/2025 16:39
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA RODRIGUES <br/> Data: 31/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES
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15/01/2025 15:02
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:54
Determinada a intimação
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13/01/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:54
Determinada a intimação
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30/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA RODRIGUES <br/> Data: 18/10/2024 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES
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30/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:08
Determinada a intimação
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19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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