TRF2 - 5000796-51.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000796-51.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DAVI LUIS SANTOS BRITO GOMESADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada de titularidade da parte autora, SIMONE BRITO DOS SANTOS, desde a DER, 19/09/2024, (NB 718.289.924-9).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
PRI. -
26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 12:17
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000796-51.2025.4.02.5006/ES AUTOR: DAVI LUIS SANTOS BRITO GOMESADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do certificado juntado no evento 22, prestando informações complementares que viabilizem o cumprimento do mandado de verificação social.
Após, com as informações prestadas, expeça-se novo mandado de verificação socioeconômica, nos termos da decisão proferida no evento 5. -
16/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:42
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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22/05/2025 22:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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03/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 09:21
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUIS SANTOS BRITO GOMES <br/> Data: 09/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
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21/02/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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20/02/2025 16:22
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:35
Decisão interlocutória
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19/02/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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18/02/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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