TRF2 - 5081267-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-77 processada no TRF2 com o no. 51733281920254029666/TRF (FLAVIA MOREIRA BARROS)
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05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-77 processada no TRF2 com o no. 51733281920254029666/TRF (JORGE ARMANDO YANEZ GARCIA)
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04/09/2025 13:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-77
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5081267-94.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUREQUERENTE: JORGE ARMANDO YANEZ GARCIAADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 14:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-77
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081267-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE ARMANDO YANEZ GARCIAADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735) DESPACHO/DECISÃO O autor liquidou o valor de IR a restituir em R$23.516,15 no evento 16.
A Fazenda, contudo, achou devidos R$19.313,68 no evento 24.
A Fazenda possui razão ao arguir que o cálculo do valor a restituir não deve considerar tão somente o valor retido pela fonte pagadora nos contracheques. É preciso que seja feita a recomposição da base de cálculo do IR, na base anual, considerando restituições, retenções e deduções.
Acerca da incidência da Taxa Selic desde quando descontada cada parcela, tal não é possível em razão do fato gerador complexivo do Imposto de Renda.
O cálculo feito pela Fazenda Nacional, portanto, está correto, pois reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da Declaração.
Observa-se, também, que o autor não compensou os valores já restituídos.
Exemplo disso é a própria dúvida suscitada no evento retro.
Ela se explica, justamente, pelas restituições ocorridas.
A quantia de R$2.210,77 é a diferença entre o valor apurado de restituição que seria devida, consideradas as isenção declaradas nos autos (R$13.623,64), e o que foi restituído ao autor em 2024 (R$11.412,87).
Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar a restituir o valor de R$ 19.313,68, para 03/2025, sendo R$15.515,02 de principal mais R$3.798,66 de juros. Destaque de honorários de 10% já deferidos na decisão do evento 21.
Expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:38
Despacho
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14/03/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/03/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 27/02/2025
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:54
Determinada a intimação
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25/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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