TRF2 - 5003517-76.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003517-76.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SILVIO DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): CLEBER MALTA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB RJ242059) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição III - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:18
Despacho
-
27/08/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:47
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 22:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003517-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SILVIO DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): CLEBER MALTA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB RJ242059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SILVIO DA SILVA SANTANA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a cessação dos descontos do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, incidentes sobre os valores recebidos sob o título Hora Repouso Alimentação-HRA.
DECIDO.
CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
14/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 12:26
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 11:47
Determinada a citação
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09/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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