TRF2 - 5000667-19.2025.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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23/07/2025 20:37
Decisão interlocutória
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23/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITP01
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23/07/2025 08:30
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000667-19.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARIA JOSE NUSS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
UNIÃO FEDERAL.
BANCO DO BRASIL S/A.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FUNDO PASEP.
TEMA REPETITIVO 1.150/STJ.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DA UNIÃO, DIANTE DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM DECORRENTE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O BANCO DO BRASIL S/A.
RECURSO DA AUTORA SEQUER CONHECIDO.
ENUNCIADO 18 TRRJ.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO, com decorrente manutenção da sentença extintiva.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte recorente vencida ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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12/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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