TRF2 - 5002244-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-17.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CELITA LUIZ BADEGAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:13
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 28/07/2025 14:15:08)
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25/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CELITA LUIZ BADEGAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão definitiva da aposentadoria por invalidez desde 08/11/2024.
Juntado laudo pericial no evento 15, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, devendo estar assinada pela própria parte; ii) Juntar aos autos a termo de renúncia, devendo estar devidamente datado e assinado pela própria parte; iii) Juntar aos autos a procuração, tendo em vista o erro no CPF da parte autora, devendo estar devidamente datada e assinada pela própria parte. 4. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 5. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 6. Sem prejuízo, tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo perito do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJSGO03F)
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30/06/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CELITA LUIZ BADEGA <br/> Data: 06/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO
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09/04/2025 21:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-SG para CEPERJB-NI)
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26/03/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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26/03/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 15:41
Juntado(a)
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26/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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