TRF2 - 5001516-61.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001516-61.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA APARECIDA CELESTINO MACEDOADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte. Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito.
Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa. Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição. -
18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:08
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-06 processada no TRF2 com o no. 51735490220254029666/TRF (MARIA APARECIDA CELESTINO MACEDO)
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04/09/2025 15:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-06
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 17:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-06
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001516-61.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA APARECIDA CELESTINO MACEDOADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifico que os valores da planilha juntada aos autos estão de acordo com a nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025), uma vez que a citação válida ocorreu somente após a EC 113/21, de modo que os juros devidos correspondem integralmente à taxa Selic.
Ademais, compulsando-se os autos, observa-se que, apesar de o contrato de honorários ter sido apresentado antes da expedição do requisitório de pagamento, o mesmo não estipulou o percentual devido a tal título, e a ser destacado por este juízo.
Nessas condições, intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, regularize o contrato de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Na sequência, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
17/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:05
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 09:39
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:13
Determinada a intimação
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08/04/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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29/01/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/10/2024 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/10/2024 12:52
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/09/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 21:57
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:01
Determinada a intimação
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03/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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