TRF2 - 5001361-65.2018.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001361-65.2018.4.02.5004/ES AUTOR: TADEU MONTEIROADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOZA (OAB ES014740)AUTOR: DINA CARVALHO JARDIM MONTEIROADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOZA (OAB ES014740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente os autos, verifico que a decisão proferida no evento 131 está fundamentada em informação equivocada, pois considerou que a citação da Construtora ré não havia sido efetivada.
Contudo, constata-se que a certidão mencionada no evento 127 não se refere à citação da Construtora executada, mas sim à intimação dos autores para promoverem o andamento do feito.
De outro lado, a citação da Construtora foi devidamente realizada, conforme se comprova no evento 66, tendo transcorrido in albis o prazo para apresentação de contestação.
Dessa forma, torno sem efeito a decisão proferida no evento 131.
Regularizado esse ponto, passo à análise do prosseguimento do feito.
Na decisão do evento 96, foi determinada a intimação da parte autora para impulsionar o processo, regularizando o polo passivo em relação à empresa SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, diante da sua dissolução e baixa na Receita Federal.
Os autores foram intimados, porém quedaram-se inertes.
No evento 105, reiterou-se a determinação de intimação para a devida regularização, sem qualquer manifestação por parte dos autores.
Diante da ausência de manifestação, foi determinada a intimação pessoal dos autores para promoverem o andamento do feito, a qual restou infrutífera, tendo sido constatado que não residem no endereço indicado na petição inicial.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, considera-se válida a intimação realizada no endereço constante dos autos.
Assim, considero os autores devidamente intimados.
Considerando a ausência de pressuposto processual essencial para o regular prosseguimento do feito, em razão da falta de sucessão processual da empresa SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, determino a extinção do processo em relação à referida Construtora, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Procedo, assim, à delimitação subjetiva da lide, com a exclusão da empresa SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA do polo passivo.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação constante no evento 9, ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir.
Na sequência, intime-se a CEF para que especifique as provas que pretende produzir.
Após, voltem-me conclusos para decisão saneadora. -
01/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 11:25
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 19:08
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001361-65.2018.4.02.5004/ES AUTOR: TADEU MONTEIROADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOZA (OAB ES014740)AUTOR: DINA CARVALHO JARDIM MONTEIROADVOGADO(A): ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOZA (OAB ES014740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que, conforme certificado no evento 127, não foi possível realizar a citação pessoal da parte requerida, em razão de sua não localização nos endereços constantes dos autos.
Considerando que a citação é pressuposto de validade do processo e que, impõe-se a adoção de providências para a tentativa de localização da parte.
Dessa forma, determino: A expedição de ofícios ou requisição de informações por meio dos convênios disponíveis ao Juízo, tais como INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, a fim de se obter eventuais novos endereços da parte não localizada; Caso sejam encontrados novos endereços, expeça-se novo mandado de citação/intimação pessoal; Se frustradas tais diligências ou não encontrados novos endereços, deverá ser realizada a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. -
21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
20/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 12:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:33
Determinada a intimação
-
15/05/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
03/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
20/03/2025 15:35
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
12/02/2025 10:01
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
01/11/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/10/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
28/10/2024 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 19:26
Determinada a intimação
-
16/09/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
04/07/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:29
Determinada a intimação
-
04/06/2024 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
25/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/03/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2024 12:36
Determinada a intimação
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
29/02/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
18/01/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/01/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/01/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2024 13:56
Determinada a intimação
-
10/11/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 17:31
Alterado o assunto processual
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
18/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
26/09/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
16/08/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
25/07/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 22:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
12/05/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
12/05/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2023 13:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/05/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/05/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2023 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/12/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
11/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
28/06/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2022 17:32
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
11/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
16/02/2022 13:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
16/11/2021 16:24
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
24/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2021 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2020 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2020 15:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
19/10/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2020 13:05
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
16/07/2020 17:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/06/2020 17:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2020 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
26/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/01/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2020 17:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/09/2019 12:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2019 18:07
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/07/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/05/2019 14:06
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/05/2019 13:26
Expedição de Mandado de notificação
-
24/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 19:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/12/2018 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/11/2018 12:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2018 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2018 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2018 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2018 19:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/11/2018 17:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/10/2018 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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