TRF2 - 5002448-04.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2025 13:45:50)
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05/09/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2025 13:45:50)
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05/09/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2025 13:45:50)
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05/09/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/09/2025 13:45:50)
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05/09/2025 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002448-04.2024.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA CHAVES DE QUEIROZ (Pais)ADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985)AUTOR: RAFAEL CHAVES WEITZEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. tendo em vista os embargos de declaração apresentados pelo INSS (evento 63) e extrato CNIS atualizado anexado (evento 71), intime-se a parte autora para manifestação e esclarecimentos que entender pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao INSS e ao MPF. Em seguida, voltem conclusos para exame dos embargos de declaração. -
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2025 11:52
Juntado(a)
-
31/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002448-04.2024.4.02.5115/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA CHAVES DE QUEIROZ (Pais)ADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985)AUTOR: RAFAEL CHAVES WEITZEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora dos embargos de declaração apresentados pelo INSS , no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/07/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002448-04.2024.4.02.5115/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA CHAVES DE QUEIROZ (Pais)ADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985)AUTOR: RAFAEL CHAVES WEITZEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIA GAMA RABELLO (OAB RJ223985)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 23/05/2024 (DER) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
21/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 14:29
Despacho
-
20/02/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 18:57
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
20/01/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/01/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL CHAVES WEITZEL <br/> Data: 13/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 01:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/11/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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