TRF2 - 5081983-92.2022.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081983-92.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO QUARESMA THIELMANNADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau." -
16/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081983-92.2022.4.02.5101/RJAUTOR: RONALDO QUARESMA THIELMANNADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar, para todos os fins previdenciários, os períodos de 01/02/1972 a 06/02/1975 e de 15/06/1992 a 14/08/1992, na forma da fundamentação supra, bem como para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício de aposentadoria por idade do autor (NB: 184.791.183-5), somando-se os salários de contribuição das atividades concomitantes, limitados ao teto máximo do RGPS, na forma da fundamentação supra, pagando-lhe as diferenças apuradas, a contar da citação do INSS (24/11/2022)???????, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Condeno o INSS em despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
P.
I. -
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:16
Despacho
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23/01/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 21:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2023 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 23:25
Determinada a intimação
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17/05/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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15/11/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2022 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2022 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/11/2022 23:45
Determinada a intimação
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09/11/2022 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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