TRF2 - 5004197-41.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004197-41.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: MERCIO PEREIRA GOMESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL.
ART. 1015 DO CPC.
ROL MITIGADO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial. 2.
A Corte Especial do STJ, em 5.12.2018, confirmou a mitigação do rol de matérias do agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (STJ, Corte Especial, Resp 1.696.396, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe 19.12.2018). 3.
O agravante se insurge contra a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, questão que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 1.015, do Código de Processo Civil e que não denota urgência a permitir sua apreciação imediata, com fundamento na orientação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5012951-11.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 8.4.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5014149-83.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 4.4.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5001354-11.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ALUÍSIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJe 1.4.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5008308-44.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.11.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5014477-76.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.2.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5003526-86.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 22.6.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5015590-94.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.5.2025. 4.
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado valorar a necessidade da produção probatória, não havendo cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o julgador indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 1660530, Rela.
Mina.
ASSUSSETE MAGALHÃES, DJe 30.6.2023. 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:43
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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08/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004197-41.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: MERCIO PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO NOEL GALLICCHIO (OAB RJ080701) AGRAVADO: FUNAI - FUNDACAO NACIONAL DO INDIO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
-
22/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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22/05/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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21/05/2025 13:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/05/2025 13:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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20/05/2025 21:34
Decisão interlocutória
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20/05/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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19/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2025 07:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 07:06
Juntada de Petição
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02/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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01/04/2025 19:04
Decisão interlocutória
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31/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 45 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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